Impedir as visitas nas prisões agrava as violações de direitos durante pandemia
Ao menos quatro estados continuam sem visitas, e sem previsão de retorno. Imposição prejudica vínculos com familiares, e fragilizou a ação das redes de apoio ao desencarceramento
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Situadas em um ambiente de desumanização, tortura e constante violação de direitos fundamentais, as pessoas encarceradas são potenciais alvos de massacres. Com o avanço da pandemia do coronavírus, as violações de direitos foram aprofundadas e complexificadas, a começar pela suspensão das visitas e o decorrente rompimento do vínculo de amigos e familiares com as pessoas presas. As restrições também fragilizam a atuação das redes de apoio ao desencarceramento dentro das prisões, em sua maioria, formadas por movimentos sociais e organizações da sociedade civil.
Diante da impossibilidade de realizar encontros presenciais, alguns estados adotaram as chamadas “visitas virtuais”, na tentativa de proporcionar algum contato dos presos e presas com suas famílias, que em muitos casos ficaram meses incomunicáveis. Todavia, essa alternativa ainda apresenta muitas fragilidades, que vão desde as desigualdades de acesso à tecnologias e à internet, até a falta de informações sobre a existência e funcionamento dessa alternativa nas prisões.
As informações apontam que a maioria das visitas virtuais contam com 5 minutos ou no máximo 10 minutos de chamada em vídeo e que são realizadas sempre na presença de um agente penitenciário, como nos casos dos estados do Rio Grande do Sul, Roraima, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Paraná. Isto é, além de se estabelecer um contato rápido, com iminentes problemas de conexão e de recursos tecnológicos inclusos, as pessoas presas não têm a devida privacidade para conversar abertamente com seus amigos e familiares.
Veja abaixo a situação de cada estado:
(Informações levantadas com base nas publicações dos órgãos públicos de cada estado e notícias das mídias locais, acessadas em outubro de 2020).
Alguns estados, para impedir a volta e continuidade das visitas presenciais, têm usado como justificativa que apenas uma maior quantidade de pessoas circulando nas unidades prisionais automaticamente acarretaria no aumento dos casos de coronavírus no sistema. Porém, tal constatação não condiz com a realidade. Mesmo com a completa suspensão das visitas desde o início da pandemia, de maio a junho de 2020 a taxa de contaminação dentro do cárcere aumentou 800%.
Diante de tal realidade é correto inferir que, a causa do aumento dos casos de coronavírus dentro das prisões brasileiras não é a realização das visitas, mas sim a manutenção do encarceramento em massa e dos massacres, mesmo com as Recomendações nº 62 e nº 78 do CNJ, e a ausência de aplicação de medidas de higiene efetivas estipuladas pelos órgãos competentes (distribuição de EPIs, limpeza dos ambientes, água suficiente, alimentação adequada, etc.).
Considerando os impactos causados pela suspensão do contato dos presos e presas com seus amigos e famílias, bem como com as redes de apoio ao desencarceramento, é urgente o retorno imediato das visitas em todas as unidades prisionais do país, observando-se os protocolos de segurança elaborados pelos órgãos competentes. A prática tem nos mostrado que, enquanto o Estado basear sua ação na incomunicabilidade das pessoas presas, na subnotificação das informações sobre o que ocorre dentro do cárcere, no aumento da superlotação e na ausência de acesso à saúde, a população historicamente marcada pelas desigualdades étnico-raciais seguirá tendo seus direitos violados, com ou sem pandemias.
Impedir as visitas nas prisões agrava as violações de direitos durante pandemia
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