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9 perguntas para entender o sistema prisional brasileiro

Quantas pessoas estão presas no Brasil? Existe algo chamado "bolsa bandido"? O ITTC reuniu as dúvidas ( e mitos) mais frequentes sobre o sistema penitenciário

ITTC

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1-Quantas pessoas estão presas no Brasil?

De acordo com o último Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), a população prisional em junho de 2016 era de 726.712 pessoas. É a terceira maior do mundo.  Destas, 42.355 eram mulheres – ou seja, cerca de 6%. Entre 2000 e 2016, o número de pessoas presas aumentou em 157% no Brasil. Considerando apenas a população feminina, este aumento foi de 656%, segundo o Infopen Mulheres.

Leia também: O número de mulheres presas aumentou porque elas estão cometendo mais crimes?

2- Qual o perfil das pessoas presas?

O perfil geral da população carcerária brasileira é: negra (64%), jovem de até 29 anos (55%) e de baixa escolaridade (51% não terminaram o ensino fundamental).
Leia também: Qual o perfil da mulher presa no Brasil?

>>Na política de drogas, Brasil se comporta como país colonizado, diz socióloga

3-Quais os crimes que as pessoas mais cometem?

Entre a população masculina, tráfico de drogas e roubo ficam empatados entre os crimes de maior ocorrência (cerca de 26% cada), seguido de furto (12%).
Já entre as mulheres, o tráfico de drogas corresponde a 62% das acusações. O segundo crime mais cometido, roubo, corresponde a 11%.

>>O papel da justiça criminal na proteção à infância

4-Qual a diferença entre regime fechado, semiaberto e aberto?

A pessoa condenada por um crime no Brasil pode cumprir a pena em três tipos de regime: fechado, semiaberto e aberto. A principal diferença entre eles é o lugar onde a pessoa cumpre essa pena. A passagem de um tipo de regime para outro é chamada de progressão de regime (entenda os critérios aqui).

Fechado: cumprido em estabelecimento de segurança máxima ou média. A pessoa não pode sair da unidade prisional. Aplicado geralmente para penas maiores que 8 anos.
Semiaberto: cumprido em estabelecimentos coloniais agrícolas, industriais ou semelhantes. A pessoa pode trabalhar durante o dia e voltar para dormir. Aplicado para pessoas com penas entre 4 e 8 anos ou que tiveram direito à progressão do regime fechado.
Aberto: a pessoa trabalha durante o dia e depois deve retornar à Casa do Albergado designada pelo(a) juiz(a) ou, na falta deste, à própria residência. Ela tem suas atividades monitoradas – por exemplo, tendo que comparecer periodicamente a um fórum criminal para assinar uma lista. Aplicado para pessoas com penas menores que 4 anos, desde que não reincidente, ou que tiveram direito à progressão de regime semiaberto.

5-O que são crimes hediondos?

Os crimes hediondos são aqueles considerados pela legislação como de maior gravidade. Eles estão previstos na Lei de Crimes Hediondos. Os mais conhecidos são homicídio, latrocínio (roubo seguido de morte) e estupro. A pessoa que é condenada por um crime hediondo não pode ser solta por fiança e a progressão de regime também é diferente para esses casos.  Em 2016, o tráfico de drogas privilegiado foi entendido pelo STF como um crime não hediondo. Clique aqui para entender melhor o que mudou a partir disso.

>>ITTC explica: o que é o Marco Legal da Primeira Infância?

6-Quanto custa um preso para o Estado?

A CPI do Sistema Carcerário, finalizada em 2015, apurou que o custo de uma pessoa presa para o poder público estadual variava entre R$2 mil e R$3 mil por mês.
Um dos argumentos para a defesa da privatização do sistema carcerário é a suposta redução de gastos do Estado nessa área. Entretanto, faltam dados confiáveis para sustentar essa afirmação. Segundo a CPI citada, em unidades com algum nível de participação privada, o custo de cada preso subia para cerca de R$4 mil.

Leia também: Desmistificando a privatização do sistema carcerário

7-É verdade que a família da pessoa presa recebe o “bolsa bandido”?

Não existe uma “bolsa bandido”. O auxílio reclusão é um benefício concedido a dependentes de pessoas de baixa renda que, antes de serem presas, contribuiam para a Previdência Social. Os critérios para conseguir o benefício são:

– estar cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto;
– ter a última remuneração igual ou menor a R$ 1319,18
O valor do benefício é calculado da mesma forma que a Pensão por Morte: média aritmética das contribuições (retirando as 20% menores).

Leia também: Auxílio reclusão: não acredite em tudo que você lê nas redes sociais

8-É verdade que a polícia prende e a justiça solta?

Não. É um senso comum que a justiça acaba soltando a maior parte das pessoas. No entanto, isso é uma falácia. Em primeiro lugar, prender alguém antes do julgamento é algo que só poderia ser feito em último caso. Mas o que acontece, na verdade, é que a polícia prende e a justiça, como regra, mantém a pessoa presa. Entenda melhor aqui.

9-Por que a Suzane Richtofen pode sair no dia das mães?

Pessoas cumprindo pena em regime semiaberto podem ter autorização para deixar a prisão temporariamente em algumas situações previstas na lei. Essas são as chamadas “saidinhas”. Geralmente elas ocorrem em datas comemorativas determinadas pela Vara de Execuções Penais: Natal, Ano Novo, Páscoa, Dia das Mães e Dia dos Pais.

Para ter acesso a esse benefício, a pessoa precisa cumprir alguns requisitos, os quais não estão atrelados ao tipo de crime cometido. Os principais são:
– ter comportamento adequado dentro da unidade prisional;
– para réus primários, é necessário já ter cumprido pelo menos 1/6 da pena. Para os demais, a proporção é de ¼.

(Foto de topo: Luisa Cytrynowicz/ Pastoral Carcerária Nacional)

Originalmente publicado em: “Perguntas frequentes: sistema prisional brasileiro”

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ITTC

São Paulo - SP

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