Como um grupo de advogados indígenas processou o governo, e venceu
Com ação no STF, grupo obrigou Estado a traçar plano emergencial de enfrentamento à pandemia de Covid-19. Ação foi encabeçada por advogado indígena de 32 anos
Rafael Ciscati
11 min
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Na tarde do dia 5 de agosto, quando o advogado Luiz Eloy Terena se dirigiu aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ao menos 623 indígenas, em todo o país, já haviam morrido vítimas da Covid-19. Os registros constavam na base de dados mantida pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) — a organização que Eloy representa. Àquela altura, a Apib contabilizava mais que o dobro das mortes registradas pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), o órgão do governo federal encarregado do atendimento a essas populações. Os números oficiais falavam em 300.
A subnotificação de casos era um dos sinais de que o governo falhava no enfrentamento à pandemia. No final de junho, a Apib levara a questões ao STF — cobrava que o Estado adotasse medidas emergenciais. Segundo a organização, era urgente expulsar invasores das terras indígenas; criar uma sala de situação e um plano de ação para barrar o avanço da doença e, por fim, garantir que o susbsistema de saúde indígena atendesse, também, indígenas que vivem nas cidades. Até ali, a Sesai se concentrava em atender as populações de aldeias. Os pedidos foram acatado pelo ministro Luis Roberto Barroso, mas a decisão ainda precisava ser confirmada pelos demais. Era essa a pauta da seção daquela tarde.
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Barroso já tinha falado, referendando sua decisão, quando Eloy tomou a palavra . Nascido em uma aldeia do povo Terena no Mato Grosso do Sul, Eloy é um rapaz de modos polidos, que usa óculos de aros redondos e surpreende pelo ar jovial. É ele quem responde pelas estratégias jurídicas da Apib. A seção acontecia por vídeo-conferência e Eloy falava de Paris, para onde se mudara ainda no ano passado, a fim de cursar um estágio de pós-doutorado. Sereno, usou nove dos 12 minutos que tinha disponíveis para falar. “Essa ADF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) é o grito de socorro dos povos indígenas”, disse. A voz firme, quase sem emoção, constrastava com seus gestos e expressões: enquanto falava, o advogado movia as mãos, olhava para os cantos, franzia o cenho como que acentuando a gravidade do quadro relatado. “Não é exagero alertar essa corte de que temos um sério risco de genocídio. Além do extermínio de vidas, há o risco do extermínio de culturas”.
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Os votos dos ministros, que se seguiram, pareceram confirmar as palavras do advogado. Por unanimidade, o STF decidiu que é obrigação do governo brasileiro adotar medidas de combate ao coronavírus em terras indígenas. Dos pedidos enviados pela Apib, somente um não foi acatado: a retirada imediata de invasores, como garimpeiros, de 6 terras indígenas apontadas pela organização.
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A decisão dos ministros foi comemorada pelo seu potencial de operar mudanças práticas. Teve, também, um significado simbólico importante: pela primeira vez, uma ação constitucional proposta por um entidade indígena foi votada no Supremo. Ações constitucionais são aquelas propostas diretamente à suprema corte, por tratarem de questões prevista na Constituição. “No geral, somente um rol muito restrito de instituições, como partidos políticos com representação no Congresso, são consideradas aptas a propor ações desse tipo” explicou Eloy à Brasil de Direitos, dias depois do julgamento. Como que para arrematar o feito, a defesa da ação coube a um advogado indígena jovem. Eloy tem 32 anos. Nasceu no mesmo ano em que foi promulgada a Constituição Federal — a primeira na história brasileira a reconhecer os povos indígenas como cidadãos plenos de direitos.
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As articulações que culminaram na ação da Apib começaram meses antes, ainda no início de 2020. Eloy conta que estava em Brasília quando cruzou com o jurista Eduardo Sarmento, professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Na ocasião, a Apib estudava levar ao STF uma questão referente a demarcação de terras indígenas . “O primeiro ano do governo Bolsonaro tinha sido bem difícil. E nós já estudávamos, junto de um coletivo de juristas, levar ao STF uma demanda que deixasse bem claro o estado de coisas inconstitucional em que se encontra a política indigenista no Brasil”. Especialista em direito constitucional, e com bom trânsito entre os ministros, Sarmento se ofereceu para ajudar : “Ele se pôs à disposição, desde que o trabalho fosse coordenado por nós ” conta Eloy.
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Dois imprevistos fizeram o plano mudar. O primeiro, e principal deles, foi a emergência do novo coronavirus. Já no dia 12 de março, a Apib soou um primeiro alerta: devido à propagação do novo vírus, o Acampamento Terra Livre, já tradicional manifestação convocada pela entidade, e que acontece na esplanada dos ministérios, em Brasília, seria adiado. Por fim, o evento aconteceu em versão online.
O outro imprevisto, dessa vez bem-vindo, foi uma decisão do ministro Edson Fachin, no início de maio. Fachin suspendeu o parecer da 001 de 2017 da Advocacia Geral da União. O texto trazia normas que dificultavam o processo de demarcação de terras indígenas, e abriam a possibilidade de revisão de demarcações. A decisão de Fachin, ainda que provisória, permitiu que as atenções mudassem de foco.
A ideia de tratar da pandemia no STF foi aventada durante uma reunião já em maio. Participava da conversa o coletivo jurídico que acompanha a Apib, e que inclui advogados de organizações indigenistas como o Instituto Sócio Ambiental (ISA) e o Conselho Indigenista Missionário (CIMI). “ A pandemia escancarou as deficiências que já afligiam a saúde indígena”, diz Eloy. “Sugeri que tratássemos disso, e a sugestão foi prontamente aceita”.
Redigir a petição consumiu 45 dias de trabalho, com reuniões dia sim, dia não. A tarefa era complexa porque envolvia toda sorte de minúcias : “Fizemos dezenas de reuniões com especialistas da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) , para entender o que era possível propor dentro da política de saúde publica” lembra Eloy. Outra área a exigir conhecimento técnico foi a de índios isolados. O trabalho, por fim, incluiu um processo doloroso de seleção : “Sabíamos que não adiantava mandar todas as nossas demandas ao Supremo. Era preciso fazer escolhas “. A lista foi reduzida às medidas apresentadas na petição final.
Na manhã do dia 29 de junho, Eloy sacou o celular e passou a disparar mensagens de whatsapp. Com a petição já pronta , a Apib tinha ainda um obstáculo a enfrentar: constituída como organização indígena, o grupo não tem CNPJ. Nem tinha o que os advogados chamam de ” assento constitucional”: a liberdade para propor ações diretamente ao STF. Mesmo com o texto pronto , não havia garantia de que a corte acolheria a ação. “Passamos a procurar partidos políticos que quisessem se juntar a nós. Se a legitimidade da Apib fosse contestada, eles poderiam prosseguir com o trabalho”, diz Eloy. Os convites foram feitos por ele, um a um. A primeira adesão foi do PSB, partido de que o professor Daniel Sarmento faz parte. Ao final do dia, outras cinco siglas tinham se unido ao grupo. A ação foi aceita, sem questionamentos à legitimidade da Apib. Além de Eloy, outros 11 advogados indígenas assinam o documento.
“Essa decisão do STF representa uma página virada na história”, disse o escritor indígena Ailton Krenak ao jornal O Estado de S. Paulo. Para além dos efeitos práticos do julgamento, Krenak se referia a ineditismo de uma ação proposta por indígenas ser aceita pela Corte. Até a Constituição de 1988, existia no governo brasileiro a concepção de que os povos indígenas representavam uma espécie de categoria transitória: estavam destinados a desaparecer por assimilação. Coube ao movimento indígena, num país recém-saído de uma ditadura, cobrar o reconhecimento de direitos a essas populações. A mobilização resultou num capítulo da Constituição de 1988 dedicado ao tema.
O próprio Krenak participou dessa movimentação. Na época, ele comandava a União das Nações Indígenas, e ficou célebre um discurso que fez diante da Assembleia Nacional Constituinte. Vestindo um terno branco que tomara emprestado minutos antes de subir ao púlpito, Krenak falou sobre como interesses econômicos ameaçavam o modo de vida, e a própria existência, dos povos indígenas brasileiros: “O povo indígena tem regado com sangue cada hectare dos 8 milhões de km2 do Brasil. E os senhores são testemunha disso”. Enquanto discursava, cobria o rosto com pasta de jenipapo: uma substância espessa e muito negra, que seu povo usa em momentos de luto. Na ocasião, ele era pouco mais velho que Eloy. Hoje, aos 65 anos, não poupa elogios ao advogado. “Eloy Terena mudou uma página da história”, disse, na mesma entrevista ao Estadão. Eloy fica contente com os cumprimentos, mas se esquiva: “Esse resultado é fruto de um trabalho coletivo”, afirma. “Com essa ação, demos continuidade ao trabalho feito pelo nossos caciques em 1988”.
Curiosamente, Eloy esperava que 2020 fosse um ano tranquilo. Ao menos na esfera pessoal. “Eu pretendia passar o ano fora estudando, me dedicando à carreira acadêmica”, conta, rindo da própria previsão desfeita. Eloy nasceu em uma aldeia Terena na região da cidade de Aquidauana, interior do Mato Grosso do Sul. Conta que se tornou advogado graças aos esforços da mãe, que se empenhou para contraria outra previsão imposta aos filhos. “Na época, pouca gente saía da aldeia para continuar os estudos”, lembra ele. “O mais comum era que as pessoas casassem cedo, e buscassem emprego nas fazendas da região, no corte da cana. Eu morria de medo de cortar cana”.
Para garantir que os filhos continuariam a estudar, a mãe de Eloy saiu da aldeia para trabalhar como diarista. Passou um ano longe dele e da irmã, até ter dinheiro o bastante para sustentá-los na cidade. “A decisão dela foi muito questionada. Na época, houve uma reunião na aldeia para falar sobre isso: uma mulher sozinha na cidade era mal vista”.
O empenho trouxe resultados: Eloy e a irmã se doutoraram em direto. Pelos jornais, a família acompanhou a sustentação oral de Eloy no STF. À altura da entrevista com a Brasil de Direitos, no entanto, ele ainda não conseguira falar com a mãe, que se isolara na aldeia, em quarentena pela pandemia.
Uma semana depois do julgamento, apesar de feliz, o advogado parecia exasperado. Por determinação do STF, o governo havia preparado um plano para criação de barreiras sanitárias, de modo a proteger povos isolados: “Mas aquilo não é plano. Inclusive, o Supremo já determinou que a União complemente”, afirmou. “As pessoas que compõem essa gestão parecem partir de conceitos ultrapassados em relação às populações indígenas. É uma inabilidade muito grande”. Dias depois, a Apib também constataria problemas no plano de implantação de barreiras sanitárias desenhado para as demais terras indígenas. Incompleto, ele deixava de fora 374 das 573 terras indígenas demarcadas no país, segundo reportagem do jornal o Globo. Parecia que o governo Bolsonaro planejava vencê-los pelo cansaço. Eloy não dava sinais de abatimento. “Vamos avaliar detalhes de todos os planos que eles apresentarem. Temos uma decisão judicial, e ela vai ser cumprida”.
Foto de topo: o advogado Luiz Eloy Terena (Tico Fonseca / Fundo Brasil)
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