Brasil de Direitos
Tamanho de fonte
A A A A

Em novo edital, Fundo Brasil vai apoiar projetos de combate ao encarceramento

Interessados poderão tirar dúvidas em sessão online na sexta-feira (18). Fundação busca propostas de combate ao uso abusivo de prisões provisórias e voltadas a egressos

13 min

Imagem ilustrativa

Navegue por tópicos

Pedro Lagatta – Fundo Brasil de Direitos Humanos

Segurança pública e justiça criminal são temas frequentes no debate público brasileiro, raramente sob um olhar progressista. Tolerância zero e militarização são as perspectivas mais comuns no imaginário social ao redor dos temas crime, prisão e justiça. Mais polícia e mais prisão é uma equação amplamente defendida pelos setores conservadores como solução para o complexo problema da justiça criminal no país.

>>Racismo e punitivismo estão na raiz do encarceramento em massa

O resultado dessa cultura punitivista é explícito: o encarceramento em massa e a criminalização dos mais pobres.

Para apoiar a sociedade civil na luta pela redução do encarceramento no país, o Fundo Brasil de Direitos Humanos lançou o edital Direitos Humanos e Justiça Criminal – Enfrentando o Encarceramento em Massa. O prazo para envio de propostas termina na próxima quarta-feira, dia 23 de setembro, às 18 horas (horário de Brasília).

Este texto traz informações sobre as questões que o edital tem como prioritárias, que podem ser úteis para a construção de propostas. O objetivo é ajudar na compreensão sobre que tipos de projetos o Fundo Brasil apoia. Mais materiais para consulta estão indicados no fim deste texto.

>>Como o judiciário distingue usuário de traficante

Na sexta-feira, dia 18 de setembro, a partir das 11 horas, a equipe do Fundo Brasil faz a última sessão online para tirar dúvidas sobre o edital e o preenchimento da proposta.

>>Em SP, prisão domiciliar é negada a 89% das mães e gestantes

Prisão: seletiva e racista
O debate anti-prisional no Brasil é extenso e múltiplo. Os apontamentos a seguir não se pretendem exaustivos e focam na experiência de apoio do Fundo Brasil ao longo dos últimos anos.

O Brasil tem mais de 800 mil pessoas presas em um sistema prisional que mal comporta metade desse número. A escolha por prender a qualquer preço é marcada, necessariamente, pela seletividade, pela tortura e pelo racismo.

Duas em cada três pessoas encarceradas são negras. A maioria é homem, mas a população carcerária feminina cresce a passos largos nos últimos anos, mais rapidamente que a masculina. O encarceramento em massa de mulheres causa ainda mais impacto para famílias e comunidades. Pessoas presas em sua maioria são jovens, de baixa renda e com baixíssima escolaridade, sendo as prisões, portanto, um retrato fiel das profundas desigualdades estruturais do Brasil. Mais que isso, prisões são mecanismos de produção dessas desigualdades e por isso precisam ser combatidas.

Os danos sociais do encarceramento sem dúvida afetam a sociedade brasileira coletivamente. Há anos, movimentos como a Agenda Nacional pelo Desencarceramento e Desmilitarização apontam a necessidade e urgência em reduzir a população carcerária e o tamanho do sistema de justiça criminal.

Prender sem julgar
A prisão provisória é um problema grave em diversos países, mas no Brasil adquire contornos dramáticos. Por este motivo, um dos eixos do edital Direitos Humanos e Justiça Criminal é voltado a ações de enfrentamento do uso excessivo de prisões provisórias.

A pessoa que foi acusada de um crime e é mantida presa antes de seu julgamento é considerada como presa provisória (ou preventiva). Segundo o princípio constitucional da presunção de inocência (artigo 5º, LVII), todas as pessoas ainda não julgadas em definitivo são inocentes. Determinar a prisão de alguém antes de sua condenação é uma medida extrema e gravíssima e que só deveria ser utilizada em casos muito excepcionais, cuja necessidade pudesse ser comprovada objetivamente. Contudo, essa não é a regra no Brasil.

Mais de 40% das pessoas presas no país ainda não foram julgadas. Essa proporção varia significativamente a depender da região ou do estado, e há estados nos quais essa taxa pode superar 70%, muito acima da média nacional.

São diversas as evidências de que parte significativa dessas prisões são indevidas e, portanto, abusivas. O tempo médio da prisão antes do julgamento, por exemplo, é muito superior àquele verificada nos Estados Unidos ou na União Europeia. A prisão provisória no Brasil, segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2017, durava em média mais do que 350 dias, sendo que em alguns lugares essa média pode ser de até o dobro da média nacional. O CNJ é uma das fontes de informação mais confiáveis sobre prisões no Brasil.

Outra evidência do uso abusivo da prisão provisória é o número de presas e presos que são absolvidas ou condenadas a penas outras que não prisão. Se não foram condenados a penas privativas de liberdade, isso significa que a prisão era indevida desde o princípio. No Brasil, cerca de 37% dos presos provisórios serão expostos à prisão provisória sem necessidade, segundo levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) de 2015.

A prisão provisória/preventiva, que deveria ser excepcionalíssima segundo a lei, é, portanto, regra no sistema de justiça criminal brasileiro. Tal modalidade de prisão está intrinsecamente ligada ao encarceramento massivo, resultando num grande contingente de pessoas que não precisariam estar expostas às condições desumanizadoras e absolutamente degradantes das prisões brasileiras na atualidade.

A sociedade civil no Brasil vem desenvolvendo ações sistemáticas para o enfrentamento dessa situação há mais de uma década. Com participação fundamental de organizações e movimento sociais, marcos importantes para evitar o uso abusivo da prisão provisória foram aprovados no Brasil. Os exemplos mais evidentes são a Lei de Medidas Cautelares Diversas da Prisão (Lei Nº 12.403 de 2011), com objetivo de conter o uso da prisão provisória; a Resolução CNJ nº 213/2015, que regulamenta o funcionamento das audiências de custódia no país e, posteriormente, a edição do Programa Justiça Presente, em 2019, cujo objetivo é, entre outros, fortalecer e expandir as audiências de custódia e alternativas à prisão; o Habeas Corpus (HC 143641) que determinou a substituição da prisão preventiva por domiciliar de mulheres presas, em todo o território nacional, que sejam gestantes ou mães de crianças de até 12 anos; entre outros.

Todos esses marcos legais enfrentaram, desde de sua origem, forte resistência de operadores do sistema de justiça como um todo, sobretudo juízas/es e promotoras/es de justiça.

Contar com a própria sorte
Além dos impactos da prisão provisória na superlotação das unidades prisionais, outro importante gatilho do encarceramento em massa é a ausência de políticas de garantia de direitos para egressas e egressos do sistema prisional. O segundo eixo do edital Direitos Humanos e Justiça Criminal pretende apoiar propostas de trabalho que enfrentem diretamente essa ausência e possam incidir sobre a garantia dos direitos das pessoas que saíram do sistema prisional.

Dentro das prisões, oportunidades de estudo e capacitação profissional são escassas. Apenas um em cada oito presos estuda, enquanto um em cada cinco trabalha. Após sobreviverem à experiência carcerária, milhares de egressas e egressos enfrentam ainda desafios para reestabelecer sua renda, sua autonomia, seus vínculos afetivos e familiares. Esses desafios são, em grande medida, alimentados pela ausência de serviços públicos destinados a garantir condições para tal.

Outros fatores ainda precisam ser levados em conta. Ao fragilizar ou mesmo quebrar vínculos afetivos e relações de trabalho, as pessoas deixam o sistema em condição muito mais precária do que quando entraram. Além disso, o cárcere também produz adoecimento físico e mental, sem qualquer garantia de assistência à saúde ou de acesso a outros direitos básicos, como educação e trabalho. Muitas vezes, até os documentos pessoais básicos são destruídos por agentes estatais ou se perdem nas burocracias institucionais, de modo que é necessário refazê-los ao deixar a prisão. Há mais informações sobre este assunto neste relatório da Pastoral Carcerária.

Dados da plataforma JUSTA indicam que os governos estaduais dedicam pouco ou nenhum recurso para programas de apoio a egressos e às suas famílias, deixando estas pessoas à própria sorte. Assim, a falta de programas de atenção às pessoas que deixam o sistema prisional e o viés seletivo da justiça criminal favorecem a reincidência penitenciária. É inegável que a oferta de condições dignas ao deixar o cárcere é imprescindível para minimizar ciclos de reencarceramento que alimentam o encarceramento massivo no país. É necessária, também, para a reparação dos danos causados pela violência nas prisões a indivíduos, famílias e suas comunidades.

Duas experiências cariocas apoiadas pelo Fundo Brasil merecem atenção. EuSouEu – A Ferrugem é uma associação formada por pessoas que foram afetadas diretamente pelo sistema prisional. Criado ainda no interior das prisões do estado do Rio de Janeiro, hoje essa organização de egressas e egressos atua na construção de redes de apoio a pessoas que saem do cárcere bem como a seus familiares, com objetivo de mitigar os danos da prisão.
Já a Associação Elas Existem – Mulheres Encarceradas, a partir de sua experiência com mulheres e adolescentes encarceradas, viu a necessidade de trabalhar para fortalecer, capacitar aquelas que saem do sistema. Sua atuação com egressas é um trabalho de escuta, troca e acolhimento, visando especialmente capacitar egressas para obter fontes de renda rápida ao saírem do cárcere.

Iniciativas a serem apoiadas
O edital Direitos Humanos e Justiça Criminal – Combatendo o Encarceramento em Massa no Brasil tem dois eixos de apoio. Propostas enviadas devem contemplar, necessariamente, apenas um dos eixos.

O Eixo 1, enfrentamento ao uso abusivo de prisões provisórias, tem o objetivo de apoiar, prioritariamente, iniciativas que visem o fortalecimento de articulações e redes, bem como o fortalecimento de alternativas à prisão provisória. Isso não significa que propostas com outros focos não serão apoiadas. Desde que inseridas nos objetivos dos eixos de apoio, as propostas serão consideradas.

Na primeira perspectiva, compreende-se que a ação organizada e coletiva de movimentos e organizações poderá construir condições para a superação da cultura punitiva que permeia o sistema de justiça criminal. O Fundo Brasil vem atuando, nos últimos anos, para fortalecer um movimento anti-prisional amplo, diverso, coletivo e estratégico. Conforme os anos avançam, apostar na ação coletiva se mostra ainda mais relevante para a transformação social. O fechamento do espaço democrático e os retrocessos em curso tem tornado iniciativas coletivas ainda mais importantes.

Com relação às alternativas à prisão provisória, espera-se apoiar iniciativas que visem fortalecer medidas para a garantia da liberdade antes do julgamento, para além do monitoramento eletrônico e da prisão domiciliar. O edital espera apoiar principalmente iniciativas que busquem aumentar a confianças dos atores do sistema de justiça criminal em sua eficácia, ampliando a disponibilidade de serviços nesse campo.

O Eixo 2 não veda propostas voltadas a egressos do sistema socioeducativo, mas dá prioridade para trabalhos com pessoas adultas egressas do sistema prisional.

Onde encontrar mais referências
Pensando em um edital o mais acessível possível, o Fundo Brasil realizou um evento de lançamento com participação de ativistas e especialistas nos eixos do edital Direitos Humanos e Justiça Criminal – Combatendo o Encarceramento em Massa no Brasil (clique para acessar o texto completo do edital).
O evento contou com dois debates. O primeiro, “Uma década de enfrentamento ao uso arbitrário da prisão provisória – caminhos de lutas e possibilidades futuras”, teve como debatedores Augusto de Arruda Botelho, advogado criminalista, um dos fundadores do IDDD e conselheiro da Human Rights Watch; Juliana Borges, autora do livro Encarceramento em Massa, da série Feminismos Plurais; e Isabel Lima, coordenadora da Justiça Global.

O segundo, com o tema “Sobreviventes do sistema carcerário, luta antiprisional e caminhos para evitar ciclos de reencarceramento” contou com Kenarik Boujikian, juíza e conselheira do Fundo Brasil; Felipe Freitas, do Info Vírus – Observatório Covid-19 e Prisões; Caroline Bispo, Associação Elas Existem – Mulheres Encarceradas; e Cristiano Silva, do coletivo Eu Sou Eu – Reflexos de Uma Vida na Prisão. Os dois debates continuam disponíveis para serem assistidos.

O Fundo Brasil também produziu um vídeo tutorial explicando os eixos do edital – cada organização deve enviar proposta para apenas um dos eixos – e outro com o passo a passo do preenchimento do formulário de inscrição.

Organizações parceiras do Fundo Brasil estiveram envolvidas em iniciativas para limitar o uso indiscriminado da prisão provisória no Brasil, desenvolvendo intervenções e publicando resultados que debatem, em profundidade, o papel da prisão provisória para a degradação do sistema prisional brasileiro.

Listamos a seguir essas experiências, que podem ser de interesse dos participantes do edital:

Sobre as relações entre encarceramento em massa e tortura
– Tortura em Tempos de Encarceramento em Massa, da Pastoral Carcerária
– Quando a Liberdade é exceção, da Justiça Global

Monitoramento da implementação das audiências de custódia no Brasil
– Relatório de Pesquisa Audiências de Custódia, da Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH)
– O Fim da Liberdade, do Instituto de Defesa do Direitos de Defesa (IDDD)
– Quando a Liberdade é exceção, da Justiça Global

Sobre prisão provisória de mulheres e mulheres negras
– Mães Livres, do Instituto de Defesa do Direito de Defesa
maternidadesemprisão, do Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC)
– Justiça para Mulheres Negras em Prisão Provisória, de Criola
– Liberta, da Associação dos Advogados dos Trabalhadores Rurais (AATR)

Sobre alternativas a prisão provisória
– MulheresSemPrisão, do ITTC
– Imparcialidade ou Cegueira, do Instituto de Estudos da Religião (ISER)
– Alternativas às prisões provisórias, do Instituto Veredas

Sobre sexualidade/gênero e prisão
Sexualidade e gênero na prisão, do Somos

Sobre encarceramento de indígenas
Justiça Criminal – Povos indígenas do Brasil, do NAJUP/MS

Sobre custos da prisão provisória e medidas preventivas
Vale a Pena? Custos e alternativas à prisão provisória na cidade de São Paulo, do Instituto Sou da Paz

Confira também o site da Agenda Nacional pelo Desencarceramento e Desmilitarização: https://desencarceramento.org.br.

Foto de topo: Protesto em São Paulo reúne familiares de presos e presas pelo fim das prisões (Amparar)

Você vai gostar também:

Imagem ilustrativa

Cis e trans: qual a diferença dos termos?

Glossário

3 min

Imagem ilustrativa

Saiba o que pode e o que não pode em uma abordagem policial

Para entender

19 min

Imagem ilustrativa

4 escritoras lésbicas brasileiras que você precisa conhecer

Notícias

3 min