Tráfico de pessoas e trabalho escravo

Quatro elementos caracterizam uma situação de trabalho análogo ao escravo

O que é trabalho análogo ao escravo

Tráfico de pessoas e trabalho escravo

O que é trabalho análogo ao escravo

Quatro elementos caracterizam uma situação de trabalho análogo ao escravo

Escrito em 14 de Dezembro 2020 por

Ainda existe trabalho escravo no Brasil? “Nas verdade, esse termo já não deveria ser utilizado no país desde 13 de maio de 1888, quando foi abolida a escravidão”, explica Antônio Carlos de Melo Rosa, presidente do Instituto Trabalho Decente (ITD). Rigorosamente, o código penal brasileiro reconhece, hoje, a existência do “trabalho análogo ao escravo”. Mas, nas conversas cotidianas, é comum que uma expressão seja substituída pela outra.

Segundo Rosa, essa forma de violação dos direitos humanos costuma reunir quatro características:

-Condições degradantes de trabalho
São aquelas que ferem a dignidade humana e violam os direitos fundamentais das pessoas, trazendo riscos a sua saúde e vida.

-Jornadas exaustivas
Trata-se de trabalho intenso, realizado por longas jornadas, e  que pode ameaçar a vida e a saúde dos trabalhadores.

-Servidão por dívida
Nessa situação, uma dívida contraída ilegalmente,  muitas vezes por meio de fraudes, retém a pessoa no local de trabalho.

-Trabalho forçado
Quando se usa algum tipo de ameaça ou fraude para forçar o trabalhador a permanecer no local de trabalho, por isolamento geográfico ou ameaças físicas e psicológicas.

Cada um desses elementos, isoladamente, já é suficiente para identificar uma situação de trabalho análogo a escravidão. Entenda melhor essa questão assistindo ao vídeo:

Foto de topo: Em 2017, o então Ministério do Trabalho resgatou 12 pessoas que conviviam com condições degradantes de trabalho no Pará (Reprodução/ Ministério do Trabalho)

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