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Por coronavírus, instituto cobra redução do número de presos no Brasil

Instituto de Defesa do Direito de Defesa enviou pedido ao STF. Ações incluem prisão domiciliar de gestantes, idosos e presos que cometeram crimes sem grave ameaça ou violência

Rafael Ciscati

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O Instituto de Defesa do Direitos de Defesa (IDDD) enviou um pedido de liminar ao Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde desta segunda-feira (16), cobrando ações para reduzir a população carcerária brasileira. O motivo é a epidemia do novo Coronavírus (Sars-Cov-2). O documento elaborado pela ONG lista  uma série de recomendações para mitigar o impacto da propagação do vírus no sistema prisional  — entre elas, determinar prisão domiciliar a gestantes, presos soropositivos para HIV ou que sofram de doenças respiratórias. Pede, também, liberdade condicional a detentos que tenham 60 anos ou mais. Estima-se que, hoje, quase 10 mil presos no Brasil estejam nessa faixa etária: nesse grupo, a letalidade do vírus pode chegar a 15% dos casos, segundo dados do Centro de Controle e Prevenção de Doenças da China (CCDC). Segundo o IDDD, as medidas devem valer enquanto durar a epidemia. De acordo com Marina Dias, diretora-executiva do instituto, diminuir o número de pessoas custodiadas é urgente dada a vulnerabilidade dessa população: “Os presídios brasileiros, como estão hoje, são locais ideais para a propagação de doenças infecciosas, como tuberculose e o novo coronavirus”, afirma. “São locais com estrutura precária, úmidos, sem iluminação, com falta de água potável e dificuldade de acesso a médicos e medicamentos”.

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De acordo com o documento enviado pelo IDDD, falta estrutura para cuidar de presos doentes: apenas 37% das penitenciárias no país contam com Unidades Básicas de Saúde e não há leitos de UTI. A situação é agravada pela grande quantidade de pessoas custodiadas. A população carcerária brasileira chegou a mais de 750 mil pessoas em 2019  — a terceira maior do mundo. Os presídios operam com quase o dobro de sua capacidade: a taxa de superlotação é de 197%. Em ambientes superlotados como esses, lembra Marina, é inviável seguir recomendações importantes para o controle da epidemia, como medidas de distanciamento social ou o isolamento de casos suspeitos da doença. Uma epidemia fora de controle numa unidade prisional pode, ainda, ameaçar as comunidades próximas : “Conter a propagação do vírus nos presídios é importante para os detentos e para a sociedade. Os presos recebem visitas, e há agentes penitenciários trabalhando nessas instituições. Não é um sistema isolado”, explica a advogada.

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O pedido enviado pela ONG foi feito dentro da Ação de Descumprimento de Princípio Fundamental (ADPF) 347/2015. Nessa ação, o Supremo Tribunal Federal concluiu que o sistema penitenciário brasileiro descumpre a Constituição Federal, por não se mostrar capaz de garantir a segurança e saúde das pessoas encarceradas. O relator da ação é o ministro Marco Aurélio Mello, a quem caberá analisar o pedido de liminar do IDDD. Não há prazo estabelecido para que o ministro tome uma decisão: “Vamos aguardar a sensibilidade e a urgência do ministro Marco Aurélio”, afirma Marina. Além da prisão domiciliar para presos que façam parte de grupos vulneráveis, o Instituto pede que cumpram pena em casa aquelas pessoas condenadas por delitos cometidos sem grave ameaça. E que as prisões provisórias  – aqueles casos que ainda não foram julgados – sejam substituídas por penas alternativas.

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A preocupação quanto a como o novo coronavírus vai afetar o sistema carcerário se repete fora do Brasil. “Os presídios se tornarão um dos epicentros dessa epidemia”, escreveu a professora Amanda Klonsky, especialista em encarceramento em massa, no jornal americano The New York Times dessa segunda-feira (16). No artigo, Klonsky lembra que o vírus se propaga mais rapidamente em lugares fechados, e que é preciso agir para proteger as pessoas que circulam por esses ambientes: sejam eles asilos para idosos ou prisões federais. Alguns estados americanos começaram a agir para isso. Os EUA têm a maior população carcerária do planeta, com quase 2,3 milhões de pessoas presas. O temor de que o vírus atinja essa população fez promotores e defensores públicos do estado de São Francisco unirem esforços: por lá, os dois órgãos estabeleceram que serão liberados todos os detentos acusados de crimes não-violentos, que tenham mais de 60 anos, e que ainda não tenham ido a julgamento. Nas prisões federais americanas, o governo decidiu interromper visitas aos internos pelos próximos 30 dias.
No Brasil, medidas específicas para o sistema penitenciário começam a ser desenhadas. Também nessa segunda-feira, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), vinculado ao Ministério da Justiça, anunciou que suspenderá visitas às penitenciárias federais pelos próximos 15 dias. A determinação se estende aos advogados dos presos, cujas visitas estão vetadas pelos próximos 5 dias, salvo casos de urgência. Em Minas Gerais, a Secretaria de Segurança Pública interrompeu visitas íntimas e restringiu as demais a uma pessoa por detento.

Na avaliação de Marina, do IDDD, restrições dessa natureza podem contribuir para conter a epidemia, mas não podem ser as únicas. Pesa contra elas o fato de prejudicar o bem-estar dos detentos: “Essa já é uma população que vive muito isolada. Na Itália, restrições a visitas provocaram rebeliões”, lembra.

Foto de topo: Jaine Amorin/ Pastoral Carcerária Nacional 

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