Por coronavírus, instituto cobra redução do número de presos no Brasil
Instituto de Defesa do Direito de Defesa enviou pedido ao STF. Ações incluem prisão domiciliar de gestantes, idosos e presos que cometeram crimes sem grave ameaça ou violência
Rafael Ciscati
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O Instituto de Defesa do Direitos de Defesa (IDDD) enviou um pedido de liminar ao Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde desta segunda-feira (16), cobrando ações para reduzir a população carcerária brasileira. O motivo é a epidemia do novo Coronavírus (Sars-Cov-2). O documento elaborado pela ONG lista uma série de recomendações para mitigar o impacto da propagação do vírus no sistema prisional — entre elas, determinar prisão domiciliar a gestantes, presos soropositivos para HIV ou que sofram de doenças respiratórias. Pede, também, liberdade condicional a detentos que tenham 60 anos ou mais. Estima-se que, hoje, quase 10 mil presos no Brasil estejam nessa faixa etária: nesse grupo, a letalidade do vírus pode chegar a 15% dos casos, segundo dados do Centro de Controle e Prevenção de Doenças da China (CCDC). Segundo o IDDD, as medidas devem valer enquanto durar a epidemia. De acordo com Marina Dias, diretora-executiva do instituto, diminuir o número de pessoas custodiadas é urgente dada a vulnerabilidade dessa população: “Os presídios brasileiros, como estão hoje, são locais ideais para a propagação de doenças infecciosas, como tuberculose e o novo coronavirus”, afirma. “São locais com estrutura precária, úmidos, sem iluminação, com falta de água potável e dificuldade de acesso a médicos e medicamentos”.
De acordo com o documento enviado pelo IDDD, falta estrutura para cuidar de presos doentes: apenas 37% das penitenciárias no país contam com Unidades Básicas de Saúde e não há leitos de UTI. A situação é agravada pela grande quantidade de pessoas custodiadas. A população carcerária brasileira chegou a mais de 750 mil pessoas em 2019 — a terceira maior do mundo. Os presídios operam com quase o dobro de sua capacidade: a taxa de superlotação é de 197%. Em ambientes superlotados como esses, lembra Marina, é inviável seguir recomendações importantes para o controle da epidemia, como medidas de distanciamento social ou o isolamento de casos suspeitos da doença. Uma epidemia fora de controle numa unidade prisional pode, ainda, ameaçar as comunidades próximas : “Conter a propagação do vírus nos presídios é importante para os detentos e para a sociedade. Os presos recebem visitas, e há agentes penitenciários trabalhando nessas instituições. Não é um sistema isolado”, explica a advogada.
O pedido enviado pela ONG foi feito dentro da Ação de Descumprimento de Princípio Fundamental (ADPF) 347/2015. Nessa ação, o Supremo Tribunal Federal concluiu que o sistema penitenciário brasileiro descumpre a Constituição Federal, por não se mostrar capaz de garantir a segurança e saúde das pessoas encarceradas. O relator da ação é o ministro Marco Aurélio Mello, a quem caberá analisar o pedido de liminar do IDDD. Não há prazo estabelecido para que o ministro tome uma decisão: “Vamos aguardar a sensibilidade e a urgência do ministro Marco Aurélio”, afirma Marina. Além da prisão domiciliar para presos que façam parte de grupos vulneráveis, o Instituto pede que cumpram pena em casa aquelas pessoas condenadas por delitos cometidos sem grave ameaça. E que as prisões provisórias – aqueles casos que ainda não foram julgados – sejam substituídas por penas alternativas.
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Na avaliação de Marina, do IDDD, restrições dessa natureza podem contribuir para conter a epidemia, mas não podem ser as únicas. Pesa contra elas o fato de prejudicar o bem-estar dos detentos: “Essa já é uma população que vive muito isolada. Na Itália, restrições a visitas provocaram rebeliões”, lembra.
Foto de topo: Jaine Amorin/ Pastoral Carcerária Nacional
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