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Justiça criminal

Fim da "saidinha" foi aprovada na Câmara e segue para discussão no Senado. Para especialistas, medida é forma de “populismo penal” e não melhora segurança

Por que o Congresso discute acabar com as saídas temporárias de pessoas presas

Justiça criminal

Por que o Congresso discute acabar com as saídas temporárias de pessoas presas

Fim da "saidinha" foi aprovada na Câmara e segue para discussão no Senado. Para especialistas, medida é forma de “populismo penal” e não melhora segurança

Escrito em 23 de Agosto 2022 por
Rafael Ciscati

No começo de agosto, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que põe fim às saídas temporárias do sistema prisional. A proposta passou com folga: 311 votos a favor frente a 98 contrários. O texto muda a atual Lei de Execuções Penais. Hoje, pessoas presas em regime semi-aberto e que já cumpriram 1/6 da pena têm direito a sair da penitenciária por alguns dias. As chamadas “saidinhas” costumam ser concedidas até cinco vezes ao ano, geralmente em datas comemorativas e feriados. O objetivo é contribuir para a ressocialização das pessoas presas, ao permitir que mantenham laços sociais e familiares. “São vínculos que elas perdem durante o aprisionamento, e que as saídas permitem reconstruir" diz Lucas Gonçalves, advogado da Pastoral Carcerária Nacional. 

Já o PL votado em agosto põe fim ao benefício. O texto foi proposto pela senadora Ana Amélia (PSD-RS), em 2013. Originalmente, pretendia restringir as saidinhas, que ficariam limitadas a uma por ano. Ele passou por mudanças na Câmara, tornando-se mais restritivo. Agora, para entrar em vigor, o PL 6579/2013 deve retornar ao Senado para  uma nova rodada de votação. 

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Não é a primeira vez que as saídas temporárias entram na mira do Congresso. Uma busca no site da Câmara dos Deputados mostra que, desde 2019, foram propostos ao menos 40 PLs tratando do tema. A maioria pretendia eliminar ou restringir o benefício. Em 2019, as regras que regulam as saídas temporárias já haviam mudado: elas foram vedadas a pessoas que cometeram crimes hediondos. A mudança foi aprovada como parte do Pacote Anticrime, como ficou conhecida a lei 13.964/19, patrocinada pelo então ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro. 

Na avaliação da advogada Janine Salles de Carvalho, o fim das saídas temporárias são reflexo de um fenômeno conhecido como “populismo penal”. Ele acontece quando políticos defendem medidas polêmicas na esperança de agradar o eleitorado. É o caso, por exemplo, da redução da maioridade penal. Propostas assim tendem a ganhar espaço conforme se aproxima o período eleitoral. “Em ano de eleições, os parlamentares escolhem temas polêmicos para debate, que mexem com a sensação de segurança do eleitor”, afirma Janine, que é secretária executiva da Rede de Justiça Criminal  – uma coalizão de nove organizações do terceiro setor que atuam na área de segurança pública e dos direitos de pessoas encarceradas. A estratégia, explica ela, é ganhar notoriedade entre eleitores, de modo a conquistar votos. Hoje, dos 513 deputados federais, 449 tentam a reeleição. 

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O apelo à segurança foi ingrediente importante durante a votação do PL 6579/2013. Ao defender a proposta, o relator, deputado capitão Derrite (PL-SP), ressaltou que a mudança legislativa era importante para “combater a sensação de impunidade”. “ Uma grande quantidade dos presos se aproveita das saídas para se evadir do cumprimento da pena”, disse ele. “Causa a impressão de que os presos não cumprem suas penas. E, pior, de que o crime compensa”. 

O fim das saídas temporárias é um jeito eficiente de reduzir a criminalidade? Quais os impactos dessa mudança. 

O que são as saídas temporárias?
As saídas temporárias estão previstas no artigo 122 da Lei de Execuções Penais, uma legislação de 1984.  Ele estabelece que têm direito a sair do estabelecimento prisional, por até sete dias, a pessoa que cumpra pena em regime semi-aberto e que tenha apresentado bom comportamento. O regime semi-aberto difere do regime fechado: nele, a pessoa que cumpre pena pode deixar a prisão durante o dia para trabalhar ou estudar, mas deve voltar à noite. 

O objetivo das saídas temporárias é contribuir para a ressocialização da pessoa presa. Elas são costumeiramente concedidas cinco vezes ao ano, em datas comemorativas, como no dia dos pais ou no Natal. Mas isso não é regra: a lei não estabelece as datas em que devem acontecer. “A maioria das pessoas aproveita esses momentos para rever família e amigos. Ou para estudar”, afirma Lucas, da Pastoral Carcerária Nacional. “As pessoas saem para reconstruir laços afetivos e sociais”.

Quem ganha direito à “saidinha” não volta para a prisão?
A ideia de que o preso beneficiado pela saidinha acaba escapando do cumprimento da pena foi o principal argumento em defesa da sua extinção. “A Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo informou que, na passagem de 2021 para 2022, 1628 presos que deixaram as penitenciárias do estado durante a saída de fim de ano não retornaram ao sistema prisional” afirmou o deputado Capitão Derrite, relator do projeto de lei. 

Janine Ribeiro aponta que o número destacado pelo parlamentar está correto, mas informa pela metade. “Esse número absoluto equivale a uma parcela ínfima da população prisional do estado”. No estado de São Paulo, há pouco mais de 203 mil pessoas presas. Os presos que fugiram, portanto, equivalem a menos de 0,8%.

Janine conta que, de maneira geral, fugas são um evento raro no sistema prisional brasileiro. Dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias  (Infopen) de 2019 apontam que a taxa de fugas – motivadas pelas saídas temporárias ou por quaisquer outras razões – é de 0,99% em todo o país. 

Na avaliação de grupos da sociedade civil organizada, a mudança na lei não trará benefícios para a segurança pública. “O projeto foi debatido de maneira rasa, e o resultado será agravar a situação das pessoas presas” afirma Lucas, da Pastoral Carcerária. 

O fim das saídas temporárias passa a valer imediatamente?
Para passar a valer, a mudança deve ainda ser votada no Senado, de onde o texto partiu em 2013. Com o avanço da campanha eleitoral, há dúvidas de que a votação aconteça ainda em 2022. “Além disso, mesmo que seja aprovado no Senado, esse projeto ainda pode ser questionado no Supremo Tribunal Federal (STF)”, diz Janine. “Na nossa avaliação, ele tem o que chamamos de “vícios de constitucionalidade”. 

Além de proibir as saídas temporárias, o projeto aprovado na Câmara introduz duas novidades: a obrigatoriedade do monitoramento com tornozeleira eletrônica e a imposição do exame criminológico a todas as pessoas encarceradas que pretenderem progredir de regime. Hoje, o exame criminológico é facultativo. Conduzido por psicólogos, ele busca aferir as habilidades sociais da pessoa que pretende passar do regime fechado para o semi-aberto, por exemplo. Na avaliação de organizações da sociedade civil, faltam recursos financeiros para garantir a realização dos exames com celeridade. A medida deve resultar em longas filas que, na prática, podem impedir que a progressão de regime aconteça. “Por causa disso, é possível que o STF considere o projeto inconstitucional”, explica Janine. 

Além disso, ainda que a votação no Senado aconteça em 2022, Janine explica que as pessoas presas que já podem ser beneficiadas com as saídas temporárias continuarão a ter esse direito. “A legislação penal não retroage quando pode gerar prejuízo para a pessoa acusada. Mesmo que a lei seja aprovada esse ano, as pessoas que têm o benefício vão continuar gozando”.

Foto de topo: Agência Brasil
 

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