Liberdade de expressão

Segurança em passeatas

Por: GAJOP-Gabinete Assessoria Jurídica Organizações Populares

Sabe-se que, embora exista um amplo arcabouço legislativo que ampare manifestantes em protestos, as violações a direitos e garantias fundamentais são frequentes, sendo, na maioria das vezes, empreendidas por agentes públicos.

Por essa razão prática, serão tratados, inicialmente, aspectos extralegais de segurança.

Primeiramente, é importante que se esteja atento às movimentações e à identificação dos policiais que acompanham a manifestação, verificando sempre o nome do policial, que deve estar exposto na parte frontal da farda e a patente, exposta na manga do uniforme. Para identificar a patente, deve-se saber que uma faixa corresponde a soldado, duas faixas, a cabo, e três faixas, a sargento. Essas são as patentes que, na maioria das vezes, realizam ações ostensivas.

No caso da identificação da viatura, deve-se estar atento à placa, à numeração do batalhão e à numeração do próprio veículo. Tais verificações devem ser feitas tão logo se note a presença dos policiais, visto que a identificação se torna mais difícil após o início de ações truculentas.

Na perspectiva de se prevenir contra a violência policial nas manifestações, é importante que seja definida uma comissão responsável por analisar e tomar as medidas de segurança necessárias durante o protesto. Além disso, é fundamental que um grupo de advogados populares possa acompanhar as movimentações e esteja disponível para comparecer à delegacia em caso de prisões arbitrárias.

É importante que haja, também, planos de emergência para cada eventual situação, além de listas de telefones emergenciais.
No contexto das manifestações, toda ação é mais eficaz quando feita coletivamente. Dessa forma, deve-se procurar marcar pontos de encontro na chegada e saída em grupo na dispersão, além de fazer uso de filmagens. No que se refere a esta última, serão destacadas, a seguir, questões envolvendo o uso de câmeras ou celulares.

Ao mesmo tempo que filmar ações policiais pode promover a responsabilização dos agentes violentos, também deve-se estar atento para a manutenção da segurança de quem está registrando as imagens. Nesse sentido, o uso de câmeras deve ser feito pelo maior número de pessoas possível, já que é comum que policiais, de forma arbitrária e ilegal, interrompam filmagens com o uso da força.

Ressalta-se que o registro audiovisual da ação de agentes de segurança não representa nenhuma ilegalidade, visto que são funcionários públicos, para os quais se aplicam os princípios constitucionais da legalidade, publicidade e moralidade. Caso o policial venha a apreender indevidamente, a determinar que se desligue a câmera ou a ordenar que se apague o vídeo, tal ato pode configurar abuso de autoridade ou mesmo crime de destruição de prova. Ainda é importante mencionar que ninguém, ainda que esteja filmando, pode ser conduzido à força a delegacia para testemunhar.  

Sugere-se que se faça uso de câmera em casos de abordagens abusivas, prisões de manifestantes, agressões policiais ou qualquer outra ação excessiva por parte dos agentes de segurança, sempre buscando verificar a identidade do profissional ou da viatura. Nessas situações é importante que se registre a operação do início ao fim, de modo a identificar eventuais tentativas de forjar um crime, reações desproporcionais, motivo de detenções, etc. Além de filmar ações abusivas por parte dos policiais, é interessante que se registrem depoimentos de vítimas de agressões, relatos de testemunhas e de socorristas, se houver, solicitando, nesses casos, autorização para tal.

Ainda no que se refere ao uso de câmeras, sempre que for seguro, é importante que os registros sejam feitos de maneira contínua, de modo a captar os acontecimentos da forma mais real possível. Da mesma maneira, é ideal que fique expresso no vídeo a data, o horário e o local da ocorrência. Tais orientações fortalecem a composição das provas num eventual processo de responsabilização de policiais.

Além disso, é interessante que se tenham baterias e cartões de memória extra, além de um cartão de memória falso, caso este venha a ser apreendido indevidamente.

Durante ações truculentas, deve-se procurar manter distância segura em relação aos policiais, de modo que, ao mesmo tempo, seja possível filmar as ocorrências. No caso de uso de gás lacrimogêneo, é ideal que não se respire fundo, mas superficialmente, até que se consiga sair do local de incidência do gás. Também é interessante proteger o rosto com um pano umidificado com vinagre, Coca-cola, leite de magnésia ou algum outro material líquido e viscoso. Não há nenhum crime que envolva a posse desses materiais.

É válido mencionar que há uma série de projetos de lei em tramitação no congresso que visam a proibir qualquer mecanismo que dificulte a identificação dos manifestantes, como o uso de máscaras. No entanto, a utilização de máscaras ainda não é vedada, de modo que nenhuma pessoa pode ser presa por estar cobrindo o rosto.

Vale salientar que manifestantes só podem ser presos em flagrante, não são obrigados a fornecer qualquer tipo de informação além da sua identificação e têm o direito de ser assistidos por advogado(a) caso sejam conduzidos para a delegacia. Na última hipótese, o manifestante tem direito de falar sobre o ocorrido ou de permanecer em silêncio, se assim preferir. 

Caso opte por prestar o depoimento, a pessoa tem direito a conhecer o conteúdo do seu termo após elaborado pela autoridade policial e poderá se recusar a assiná-lo se porventura não coincidir com o que foi dito. Por fim, é direito da pessoa presa ser encaminhada ao IML ou, em sua falta, para o hospital ou posto médico, de forma que seja examinada e emitido laudo com descrição das lesões corporais.


FOTO: Mídia Ninja

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